JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 7.950

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/09/2016
Data de publicação
01/08/2017

STF – CONFLITO DE COMPETÊNCIA 7.950, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 14/09/2016, p. 01/08/2017

Ementa

COMPETÊNCIA – CONFLITO. Envolvendo o conflito de competência o Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal de Justiça, incumbe ao Supremo apreciá-lo. CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUSTIÇA COMUM VERSUS JUSTIÇA DO TRABALHO. A definição da competência decorre da ação ajuizada. Tendo como causa de pedir relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho e pleito de reconhecimento do direito a verbas nela previstas, cabe à Justiça do Trabalho julgá-la. (CC 7950, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)
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