- Relator(a)
- EDSON FACHIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2016
- Data de publicação
- 06/10/2016
STF – AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR 4.020, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 23/09/2016, p. 06/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. SUJEITO ATIVO DO ICMS-IMPORTAÇÃO. ESTABELECIMENTO OU DOMICÍLIO DO BEM. 1. Em juízo preambular, verifica-se que a hipótese dos autos da ação principal guarda similitude com recurso-paradigma da sistemática da repercussão geral. Logo, há plausibilidade jurídica nas alegações da parte Autora da ação cautelar. 2. Constata-se excepcionalidade no presente feito com aptidão para propiciar o deferimento da medida acauteladora pleiteada. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AC 4020 MC-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 23-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 05-10-2016 PUBLIC 06-10-2016)
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