JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA 23.048

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
13/10/2016

STF – SEGUNDO AG.REG. NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA 23.048, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 30/09/2016, p. 13/10/2016

Ementa

Agravo regimental em execução em mandado de segurança. 2. Execução por quantia certa. Pedido de pagamento de verbas salariais desde a data da impetração do writ até a nomeação do impetrante em cargo público. 3. Reconhecimento administrativo do direito pleiteado na ação mandamental (nomeação em cargo público). Inexistência de condenação de caráter pecuniário. Pedido não formulado na petição inicial. Improcedência da execução. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 23048 execução-AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 11-10-2016 PUBLIC 13-10-2016)
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