JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.694

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
19/10/2016

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.694, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/09/2016, p. 19/10/2016

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Empregado público. 3. Progressão funcional julgada irregular pelo Tribunal de Contas, depois de nove anos da prática do ato. 4. Segurança jurídica. Decadência. Lei 9.784/1999. 5. Contagem do prazo decadencial para a impetração a partir da ciência da decisão do TCU. 6. Decadência não configurada. Art. 23 da Lei 12.016/2009. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 27694 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 18-10-2016 PUBLIC 19-10-2016)
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