AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.744
Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2011
Agravo Regimental em Mandado de Segurança 2. Conselho Nacional de Justiça. Procedimento de Controle Administrativo. Não conhecimento. 3. Alegação de necessária reapreciação da matéria pelo CNJ. Inconsistência. Prévia judicialização da matéria. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (MS 29744 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 03-10-2011 PUBLIC 04-10-2011)