JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.224

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
19/10/2016

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.224, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/09/2016, p. 19/10/2016

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Impetração em face de decisão do Conselho Nacional de Justiça que indeferiu recurso interposto em procedimento de consulta administrativa. 3. Argumentos incapazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. Ausência de expressa previsão regimental acerca do cabimento do recurso (art. 115, § 1º, do RI/CNJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 28224 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 18-10-2016 PUBLIC 19-10-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.744

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2011

Agravo Regimental em Mandado de Segurança 2. Conselho Nacional de Justiça. Procedimento de Controle Administrativo. Não conhecimento. 3. Alegação de necessária reapreciação da matéria pelo CNJ. Inconsistência. Prévia judicialização da matéria. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (MS 29744 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 03-10-2011 PUBLIC 04-10-2011)

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.100

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/10/2015

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Decisões negativas do Conselho Nacional do Ministério Público não atraem a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 33100 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 13-11-2015 PUBLIC 16-11-2015)

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.416

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/02/2024

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. Conselho Nacional de Justiça. 3. Ato do Corregedor Nacional de Justiça que indeferiu monocraticamente recurso administrativo. Previsão expressa no Regimento Interno do CNJ da competência do Relator para indeferir, por decisão monocrática, os recursos manifestamente incabíveis (art. 25, IX, do RICNJ). Ausência de violação ao princípio da colegialidade e ao devido processo legal. 4. Não restaram demonstrados …

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.771

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/10/2024

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. Conselho Nacional de Justiça. 3. Revisão Disciplinar de processo administrativo disciplinar julgado pelo CNJ. Não cabimento. 4. Ausência de direito líquido e certo do impetrante. 5. Fundamentos insuficientes para infirmar a decisão agravada. 6 Negado provimento ao agravo regimental. (MS 39771 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2024…

MS 39.766

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/09/2024

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. Conselho Nacional de Justiça. 3. Ato do Corregedor Nacional de Justiça que indeferiu monocraticamente recurso administrativo. Previsão expressa no Regimento Interno do CNJ da competência do Relator para indeferir, por decisão monocrática, os recursos manifestamente incabíveis (art. 25, IX, do RICNJ). Ausência de violação ao princípio do devido processo legal e da ampla defesa. 4. Não restaram demons…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.