JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 177.035

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
30/09/2021

STF – HABEAS CORPUS 177.035, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 01/06/2021, p. 30/09/2021

Ementa

PROCESSO-CRIME – TRANCAMENTO – EXCEPCIONALIDADE. O trancamento de processo-crime situa-se no âmbito da excepcionalidade. É indispensável a demonstração de ilegalidade manifesta. DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia narração dos fatos a viabilizar defesa, não cabe concluir pela inépcia. (HC 177035, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 29-09-2021 PUBLIC 30-09-2021)
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