JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 852.897

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2016
Data de publicação
26/10/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 852.897, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/10/2016, p. 26/10/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário. ISS. Serviços gráficos. Subitem 13.05 da lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003. 3. Aplicação de entendimento firmado no julgamento da medida cautelar na ADI 3.489/DF. 4. Ciclo da atividade empresarial. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 852897 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 25-10-2016 PUBLIC 26-10-2016)
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