JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 19.115

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2016
Data de publicação
10/11/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 19.115, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 21/10/2016, p. 10/11/2016

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A petição de agravo regimental não impugnou o fundamento da decisão ora recorrida. Nesses casos é inadmissível o recurso, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental desprovido. (Rcl 19115 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 09-11-2016 PUBLIC 10-11-2016)
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