JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 24.678

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
24/04/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 24.678, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 08/11/2016, p. 24/04/2017

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. 1. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora recorrida. Nesses casos é inadmissível o recurso, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 24678 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 20-04-2017 PUBLIC 24-04-2017)
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