JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 19.312

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2016
Data de publicação
10/02/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 19.312, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 16/12/2016, p. 10/02/2017

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. REGIME DA LEI 8.038/90 E CPC/73. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão ora recorrida. 2. Agravo interno não conhecido. (Rcl 19312 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 09-02-2017 PUBLIC 10-02-2017)
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