JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 110.622

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
23/11/2012

STF – RHC 110.622, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 23/11/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso ordinário em habeas corpus. Alegação de prejuízo à defesa pela ausência de intimação para a realização do julgamento do writ. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Nulidade, todavia, reconhecida. Embargos rejeitados, com a concessão de ordem de habeas corpus de ofício. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelos recorrentes, não estando presente nenhum dos vícios do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Embargos de declaração rejeitados. 3. Havendo pedido expresso nos autos de intimação para a realização do julgamento, é de se deferir o habeas corpus, em homenagem à envergadura maior do writ. 4. Ordem concedida de ofício para o rejulgamento do recurso mediante prévia intimação dos recorrentes. (RHC 110622 ED-segundos, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 22-11-2012 PUBLIC 23-11-2012)
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