JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.019

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/11/2016
Data de publicação
07/12/2016

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.019, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 18/11/2016, p. 07/12/2016

Ementa

Agravo regimental em ação cível originária. 2. Inscrição no SIAFI/CAUC/CONCOV. 3. Princípio da intranscendência das sanções. Inaplicabilidade. 4. Ausência de tomada de contas especial. 5. Temática da repercussão geral. Pedido de sobrestamento. Expectativa de modificação da jurisprudência. 6. Falta de determinação de suspensão por parte do relator do recurso-paradigma. 7. Argumentos insuficientes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 1019 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18-11-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 06-12-2016 PUBLIC 07-12-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.023

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/11/2017

Agravo em ação cível originária. 2. Constitucional e administrativo. 3. Inscrição no Siafi/Cauc/Concov. Desrespeito ao limite de despesa com pessoal por órgão diverso da Administração Direta. 4. Princípio da intranscendência das sanções. Insubsistência da medida restritiva ao Poder que não possui ingerência administrativa sobre o órgão descumpridor. Jurisprudência pacífica. 5. Matéria submetida à repercussão geral. Tema 743. Pedido de sobrestamento. Indeferimento. Precedentes…

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.648

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/03/2016

EMENTA Agravo regimental em ação cível originária. Conflito federativo. Inscrição de Estado em cadastros federais de inadimplência. CAUC/SIAFI. Julgamento por decisão monocrática. Artigo 21, § 1º, RISTF. Sistemática da repercussão geral. Inexistência de óbice à apreciação do mérito de ação cível de competência originária do Supremo Tribunal. Princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Ocorrência de violação. Necessidade de prévia tomada de contas especial. Precedente…

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.888

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/05/2019

Agravo interno em ação cível originária. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Inscrição no Siafi/Cauc/Concov. Impedimento de expedição de certidão negativa de débito. 4. Princípio da intranscendência das sanções. Insubsistência da medida restritiva ao Poder que não possui ingerência administrativa sobre o órgão descumpridor. Jurisprudência pacífica. 5. Matéria submetida à repercussão geral. Tema 743. Pedido de sobrestamento. Indeferimento. Precedentes. 6. Argumentos insufic…

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.835

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/02/2019

Agravo em ação cível originária. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Inscrição no Siafi/Cauc/Concov. Impedimento de expedição de certidão negativa de débito. 4. Sanções previstas no art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 5. Princípio da intranscendência das sanções. Insubsistência da medida restritiva ao Poder que não possui ingerência administrativa sobre o órgão descumpridor. Jurisprudência pacífica. 6. Matéria submetida à repercussão geral. Tema 743. Pedido de sobre…

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.591

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/11/2016

EMENTA Agravo regimental em ação cível originária. Conflito federativo. Inscrição de estado em cadastros federais de inadimplência. CAUC/SIAFI sem o prévio julgamento de tomada de contas especial. Matéria submetida à sistemática da repercussão geral. Inexistência de óbice à apreciação do mérito de ação cível de competência originária do Supremo Tribunal. Princípio do devido processo legal. Necessidade de prévia tomada de contas especial. Precedentes. Agravo regimental não pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.