JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.310

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
06/02/2017

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.310, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 06/02/2017

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental na reclamação. 2. Constitucional. Eleitoral 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 4. Competência do Tribunal de Contas para julgar contas de prefeitos. Parecer meramente opinativo. Precedentes. RE-RG 729.744 e RE-RG 848.826. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 14310 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2017 PUBLIC 06-02-2017)
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