JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 133.845

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
12/09/2018

STF – HABEAS CORPUS 133.845, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 12/09/2018

Ementa

PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não cabendo presumir ilegalidade. PENA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. Uma vez assentada a integração a grupo criminoso, fica afastada a causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é norteado pelo patamar respectivo e pelas circunstâncias judiciais – artigo 33 da Código Penal. (HC 133845, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 11-09-2018 PUBLIC 12-09-2018)
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