JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.461

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
13/02/2017

STF – EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.461, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/12/2016, p. 13/02/2017

Ementa

Embargos de declaração em extradição. Omissões. Supostas violações ao devido processo legal pelo Estado requerente. 2. Ausência de designação de tradutor nos procedimentos criminais perante o Estado requerente. Falta de demonstração da necessidade. Réu que era residente no Estado requerente e estava representado por defensor constituído. 3. Negativa de direito ao recurso. Tese analisada na decisão embargada. 4. Embargos de declaração rejeitados. (Ext 1461 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-12-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2017 PUBLIC 13-02-2017)
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