JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 24.563

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
21/02/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 24.563, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 13/12/2016, p. 21/02/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Ação ordinária que discute objeto sem identidade com a atuação finalística do Conselho Nacional de Justiça. Ausência de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. 1. O conhecimento de matéria referente à vacância de serventias extrajudiciais - fiscalizadas pelo Poder Judiciário estadual - pelas instâncias ordinárias da Justiça federal não tem o potencial de esvaziar o conteúdo da norma constitucional com que se buscou assegurar a finalidade histórica de criação do CNJ e a imperatividade de suas decisões (art. 102, I, r, da CF/88). 2. Ausência de competência originária do STF para julgar ação ordinária em que se discutam deliberações do CNJ que atinjam tão somente serventia extrajudicial, porquanto não se referem à atuação fim do Conselho, incidente, direta e especialmente, sobre membros e órgãos a ele diretamente subordinados. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 24563 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 13-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 20-02-2017 PUBLIC 21-02-2017)
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