JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.551

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2019
Data de publicação
28/05/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.551, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 26/11/2019, p. 28/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. SUSPENSÃO DE ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA POR JUIZ FEDERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, INC. I, AL. R, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as ações contra os atos proferidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no desempenho de sua atividade-fim. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 15551 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 26-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-131 DIVULG 27-05-2020 PUBLIC 28-05-2020)
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