JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.483

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
08/08/2017

STF – REFERENDO EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.483, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 13/12/2016, p. 08/08/2017

Ementa

EMENTA Mandado de segurança. Homologação de “Termo de Audiência de Conciliação”. Referendo. Lei orçamentária. Repasse de duodécimos até o dia 20 de cada mês (CF/88, art. 168). Frustração de receitas. Contingenciamento do recurso financeiro a ser repassado. Utilização de recursos do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ) para o pagamento da folha líquida de novembro de 2016 e do 13° salário dos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, fixada oportuna e célere restituição com os consectários legais por parte do Tesouro estadual, sob pena de arresto. Homologação de “Termo de Audiência de Conciliação” referendada. (MS 34483 Ref, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 13-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 07-08-2017 PUBLIC 08-08-2017)
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