ACO 1.719
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 31/03/2017
EMENTA: Direito processual civil. Ação Cível Originária. Perda superveniente do objeto da ação. Extinção sem resolução do mérito. Ônus sucumbenciais. Princípio da Causalidade. 1. Os ônus da sucumbência, em ação extinta por perda superveniente do objeto, devem ficar a cargo daquele que deu causa à instauração do processo. 2. Agravo regimental parcialmente provido. (ACO 1719 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIV…