JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 915

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
06/02/2017

STF – ACO 915, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 09/12/2016, p. 06/02/2017

Ementa

EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Havendo a perda superveniente do objeto, os ônus da sucumbência, por força do princípio da causalidade, devem ficar a cargo de quem deu causa à instauração do processo. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 915 ED-AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2017 PUBLIC 06-02-2017)
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