MANDADO DE SEGURANÇA 34.649
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/12/2018
PROVENTOS – REGÊNCIA. Os proventos da aposentadoria são calculados considerada a legislação em vigor na data em que implementados os requisitos necessários à inatividade – verbete nº 359 da Súmula do Supremo. Precedente: mandado de segurança nº 32.726, redator do acórdão ministro Marco Aurélio, julgado em 7 de fevereiro de 2017. (MS 34649, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)