JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 34.649

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2018
Data de publicação
01/08/2019

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 34.649, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/12/2018, p. 01/08/2019

Ementa

PROVENTOS – REGÊNCIA. Os proventos da aposentadoria são calculados considerada a legislação em vigor na data em que implementados os requisitos necessários à inatividade – verbete nº 359 da Súmula do Supremo. Precedente: mandado de segurança nº 32.726, redator do acórdão ministro Marco Aurélio, julgado em 7 de fevereiro de 2017. (MS 34649, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
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