JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 130.565

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/09/2017
Data de publicação
02/10/2017

STF – HABEAS CORPUS 130.565, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/09/2017, p. 02/10/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SIMULTANEIDADE. O fato de impetrar-se habeas corpus e interpor-se recurso extraordinário, simultaneamente, não prejudica o primeiro. TIPO PENAL – ENQUADRAMENTO. O enquadramento em certo tipo penal ocorre considerados os fatos contidos na denúncia, sendo que a classificação nesta última não vincula o órgão julgador. (HC 130565, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 29-09-2017 PUBLIC 02-10-2017)
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