- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2017
- Data de publicação
- 07/03/2017
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 138.987, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/02/2017, p. 07/03/2017
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito processual penal. 3. Homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver (art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, e 211, caput, c/c art. 29, caput, todos do Código Penal). 4. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 5. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade concreta do acusado. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. 6. Excesso de prazo no encerramento da instrução criminal. Ausência de constrangimento ilegal. Complexidade do caso: dois réus, defensores diversos, dois fatos delituosos, vinte e três testemunhas arroladas na denúncia, dez pela defesa do paciente e expedição de diversas cartas precatórias para inquirição. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
(HC 138987 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 06-03-2017 PUBLIC 07-03-2017)
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