JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 144.829

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
24/08/2017

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 144.829, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 24/08/2017

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Réu pronunciado, por duas vezes, pela prática de homicídio qualificado pelo motivo torpe e por emprego de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, um na forma consumada e outro na forma tentada (art. 121, § 2º, incisos I e IV, e art. 121, § 2º, incisos I e IV, na forma do art. 14, inciso II, todos do CP). 3. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade concreta do acusado. 4. O réu possui diversas condenações, inclusive por crime de mesma natureza. 5. Notícia de que a vítima sobrevivente e seus familiares estariam sofrendo ameaças de morte por parte do denunciado. 6. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. 7. Dificuldade em localizar a testemunha, vítima sobrevivente ameaçada. 8. Excesso de prazo que não pode ser imputado exclusivamente ao Poder Judiciário. 9. Agravo regimental a que se nega provimento, com recomendação de celeridade ao Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica/ES. (HC 144829 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 23-08-2017 PUBLIC 24-08-2017)
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