JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.558

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
18/04/2017

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.558, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 24/02/2017, p. 18/04/2017

Ementa

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Agravo regimental em mandado de segurança. Declaração de utilidade pública para desapropriação de propriedade. Criação da floresta nacional do Iquiri. Imposição de multa. 1. Writ que impugna a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, de propriedades do agravante. Alegação de que suas propriedades não se enquadrariam no conceito de utilidade pública dos arts. 5º, k, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 2. A criação de uma unidade de conservação, com a declaração de utilidade pública dos respectivos bens, é precedida de procedimento complexo, formado por estudos técnicos, consultas públicas e análise de diversos fatores de interesse público. 3. Documentos juntados aos autos que não são suficientes para decidir a questão em favor do agravante, porquanto seria necessária a produção de provas que controvertesse a manifestação técnica das autoridades competentes. Inviável dilação probatória na via eleita. 4. Agravo a que se nega provimento por manifesta improcedência, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (MS 27558 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 17-04-2017 PUBLIC 18-04-2017)
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