JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 572.110

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
13/03/2025

STF – RE 572.110, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 13/03/2025, p. 13/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. EX-TERRITÓRIO DO AMAPÁ. TRANSFORMAÇÃO EM ESTADO. VÍNCULO. DISCUSSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279 DO STF. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem, com fundamento nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela nulidade das Portarias SAF nº 476 e nº 886, publicadas em 07/06/91 e 12/07/91 e, por conseguinte, pela inexistência de vínculo dos servidores do extinto Território do Amapá com a União. 2. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame de fatos e provas e a análise da norma infralegal aplicável à espécie, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista que não restou demonstrada a ocorrência de ofensa constitucional direta à Constituição Federal, além de incidir, no caso, o óbice da Súmula 279 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.(RE 572110 AgR-quarto, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 03-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2025 PUBLIC 13-03-2025)
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