JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 57.388

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
13/03/2025

STF – RCL 57.388, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/03/2025, p. 13/03/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Reclamação contra decisão que, na origem, aplica corretamente tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. ARE-RG 1.260.750 (Tema 1.100) e ARE-RG 1.376.970 (Tema 1.221). Não cabimento. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.(Rcl 57388 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2025 PUBLIC 13-03-2025)
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