HABEAS CORPUS 107.420
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/04/2017
PROCESSO-CRIME – TRIBUNAL DO JÚRI. Defrontando-se o corpo de jurados com versões distintas, atua soberanamente na escolha de uma delas, não se podendo concluir por condenação manifestamente contrária à prova coligida. (HC 107420, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 08-05-2017 PUBLIC 09-05-2017)