JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 121.377

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
27/03/2017

STF – HABEAS CORPUS 121.377, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/03/2017, p. 27/03/2017

Ementa

TRIBUNAL DO JÚRI – ACÓRDÃO – INFLUÊNCIA – INEXISTÊNCIA. Descabe versar influência de acórdão, considerada alegação de excesso de linguagem, quando se tem, em síntese, simples fundamento, visando a realização de novo júri. (HC 121377, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2017 PUBLIC 27-03-2017)
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