JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

OITAVA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 470

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
02/05/2011

STF – OITAVA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 470, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, j. 07/10/2010, p. 02/05/2011

Ementa

EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. LEI 11.719/2008. PEDIDO DE NOVO INTERROGATÓRIO. ESPECIALIDADE DA LEI 8.038/1990, CUJOS DISPOSITIVOS NÃO FORAM ALTERADOS. INDEFERIMENTO. A Lei 8.038/1990 é especial em relação ao Código de Processo Penal, alterado pela Lei 11.719/2008. Por conseguinte, as disposições do CPP aplicam-se aos feitos sujeitos ao procedimento previsto na Lei 8.038/1990 apenas subsidiariamente, somente “no que for aplicável” ou “no que couber. Daí por que a modificação legislativa referida pelos acusados em nada altera o procedimento até então observado, uma vez que a fase processual em que deve ocorrer o interrogatório continua expressamente prescrita no art. 7º Lei 8.038/1990, o qual prevê tal ato processual como a próxima etapa depois do recebimento da denúncia (ou queixa). Questão de ordem resolvida no sentido do indeferimento da petição de fls. 40.151-40.161. (AP 470 QO-oitava, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2010, DJe-080 DIVULG 29-04-2011 PUBLIC 02-05-2011 EMENT VOL-02512-01 PP-00001 RTJ VOL-00222-01 PP-00016)
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