JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.497.230

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
19/03/2025

STF – ARE 1.497.230, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 19/03/2025, p. 19/03/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime contra a ordem tributária. Nulidade de provas. Fiscalização da receita estadual. Suposta violação de domicílio. Alegada afronta a preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.(ARE 1497230 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-03-2025 PUBLIC 19-03-2025)
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