JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.480

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/05/2017
Data de publicação
22/06/2017

STF – EXTRADIÇÃO 1.480, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/05/2017, p. 22/06/2017

Ementa

Extradição instrutória. 2. Regência – Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Peru em 19 de julho de 2006, em vigor no Brasil em razão do Decreto 5.853/06 e Estatuto do Estrangeiro – Lei 6.815/80. 3. Dupla tipicidade – art. 2, “b”, do Tratado e art. 77, II, do Estatuto do Estrangeiro. Fatos enquadrados pelo direito peruano como omissão de prestação de alimentos, com pena máxima cominada de três anos de privação de liberdade – art. 149 do Código Penal do Peru. No Brasil, os fatos correspondem formalmente ao crime de abandono material, com pena máxima cominada de quatro anos de detenção – art. 244 do Código Penal. Sentença condenatória a prestação de alimentos referentes a períodos pretéritos. Ausência de tipicidade material. 4. Extradição julgada improcedente, na forma do artigo 2, “b”, do Tratado e art. 77, II, do Estatuto do Estrangeiro. (Ext 1480, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 09-06-2017 PUBLIC 12-06-2017 REPUBLICAÇÃO: DJe-135 DIVULG 21-06-2017 PUBLIC 22-06-2017)
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