JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 122.610

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
06/12/2017

STF – HABEAS CORPUS 122.610, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/11/2017, p. 06/12/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO ESPECIAL – OBSTÁCULO – INEXISTÊNCIA. O fato de decisão ser, em tese, passível de ataque mediante recurso especial não obstaculiza o habeas corpus. LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITOS. Uma vez atendidos os requisitos próprios ao livramento condicional, cumpre observá-lo. (HC 122610, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 05-12-2017 PUBLIC 06-12-2017)
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