JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 123.237

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
04/04/2017

STF – HABEAS CORPUS 123.237, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 04/04/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – JURISDIÇÃO – ESGOTAMENTO. É impróprio transportar para a apreciação do habeas corpus enfoque referente à recorribilidade extraordinária, como é o alusivo à necessidade de esgotamento da jurisdição na origem. PENA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – ATIVIDADE CRIMINOSA. Uma vez assentado o afastamento da causa de diminuição da pena em conclusão sobre o desenvolvimento de atividade criminosa, descabe concluir pela transgressão ao § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. (HC 123237, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2017 PUBLIC 04-04-2017)
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