HABEAS CORPUS 125.877
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 06/06/2017
HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O fato de não se haver esgotado a jurisdição na origem não é óbice à admissibilidade do habeas corpus. TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. A fração alusiva à diminuição da pena é estabelecida considerado o contexto criminoso, cingindo-se ao campo do justo ou injusto, sem que seja dado concluir pela ilegalidade, no que não fixada a percentagem máxima. (HC 125877, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06…