JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 124.452

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
04/04/2017

STF – HABEAS CORPUS 124.452, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 04/04/2017

Ementa

PENA-BASE – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE AUMENTO DA PENA. Descabe agasalhar a tese da sobreposição quando se leva em conta, na primeira fase, a prática do crime de tráfico de entorpecentes, muito embora na modalidade exportação, e, na última, considerada majorante, a transnacionalidade. PENA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. A conclusão sobre o agente integrar grupo criminoso afasta a causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. (HC 124452, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2017 PUBLIC 04-04-2017)
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