JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 125.622

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
07/04/2017

STF – HABEAS CORPUS 125.622, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 07/04/2017

Ementa

Ementa: Processual Penal. Habeas Corpus. Roubo majorado pelo emprego de arma, Cárcere privado e Associação criminosa. Prisão preventiva. Inadequação da via eleita. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. A superveniência do julgamento do mérito do recurso ordinário em habeas corpus, interposto perante o Superior Tribunal de Justiça, prejudica a análise da impetração. 3. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 4. Habeas Corpus não conhecido, revogada a liminar. (HC 125622, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017)
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