JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 127.463

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
31/08/2017

STF – HABEAS CORPUS 127.463, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 31/08/2017

Ementa

Ementa: Processual Penal. Habeas Corpus. Roubo e Associação criminosa. Prisão preventiva. Óbice da Súmula 691/STF. Inadequação da via eleita. 1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar (Súmula 691 do STF). 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas Corpus extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, revogada a liminar. (HC 127463, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 30-08-2017 PUBLIC 31-08-2017)
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