JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 124.049

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
07/04/2017

STF – HABEAS CORPUS 124.049, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 07/04/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. Descabe cogitar de habeas corpus com contornos de revisão criminal no que se afirma que o Superior Tribunal de Justiça, ao prover o recurso especial da acusação, fê-lo praticando ilegalidade. TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. Circunscreve-se ao campo do justo ou injusto a fixação da diminuição da pena em patamar intermediário, presente a quantidade da droga. PENA RESTRITIVA DA LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO. Tem-se como legítima a vedação de substituição da pena restritiva da liberdade pela de direitos, considerados os parâmetros da prática criminosa. (HC 124049, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017)
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