JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 125.354

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
01/06/2017

STF – HABEAS CORPUS 125.354, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 01/06/2017

Ementa

INQUÉRITO – ORGANICIDADE E DINÂMICA DO DIREITO – QUEIMA DE ETAPAS. É impróprio o acolhimento de pedido formulado no habeas corpus visando o trancamento de inquérito. (HC 125354, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 31-05-2017 PUBLIC 01-06-2017)
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