JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.859

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
11/05/2017

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.859, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 20/04/2017, p. 11/05/2017

Ementa

Ementa: Agravo regimental em ação rescisória. 2. Direito Administrativo. 3. Erro de fato. Anulação de portaria de concessão de anistia política ocorrida após o ajuizamento da rescisória. Mera expectativa de direito. Não preenchimento dos requisitos legais. Não conhecimento. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo interno manifestamente improcedente em votação unânime. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 5% do valor atualizado da causa. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). (AR 1859 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 20-04-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 10-05-2017 PUBLIC 11-05-2017)
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