JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 132.563

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
24/05/2017

STF – HABEAS CORPUS 132.563, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 25/04/2017, p. 24/05/2017

Ementa

PROCESSO-CRIME – RECURSO ESPECIAL – JULGAMENTO – INTIMAÇÃO. É válida a intimação para a ciência da decisão proferida no recurso especial uma vez publicada a notícia com veiculação do nome do defensor técnico constituído, inexistindo, no processo, comunicação da renúncia. (HC 132563, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 23-05-2017 PUBLIC 24-05-2017)
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