JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.162

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.162, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de violação da autoridade da decisão proferida pela Suprema Corte nos Temas nºs 179 e 339 da repercussão geral e na ADI nº 7.195. Ausência de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. Os argumentos apresentados pelos agravantes são insuficientes para modificar a decisão ora agravada, razão pela qual ela deve ser mantida. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 87162 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2025 PUBLIC 18-12-2025)
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