JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.216

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2017
Data de publicação
07/06/2017

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.216, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/05/2017, p. 07/06/2017

Ementa

Agravo regimental no mandado de segurança 2. Conselho Nacional do Ministério Público. 3. Extensão de vantagens remuneratórias previstas para o serviço público estadual em geral aos membros do Ministério Público estadual. Impossibilidade. 4. Necessidade de lei específica para fixação dos componentes remuneratórios do serviço público. Art. 39, § 1º, CF/88. 5. Autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Ministério Público. 6. Instituição do regime remuneratório por subsídio. EC 19/98. Absorção de vantagens pessoais concedidas no regime remuneratório anterior. 7. Caráter restrito e taxativo do rol de benefícios previstos na Lei Orgânica do Ministério Público Nacional – LOMPN. 8. Não há violação à irredutibilidade de vencimentos se as parcelas questionadas tiverem sido pagas de forma ilegal. 9. Inocorrência de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Intimação por publicação no Diário de Justiça. Previsão no RICNMP. Ausência de nulidade. 10. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 32216 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 06-06-2017 PUBLIC 07-06-2017)
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