JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.672

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2019
Data de publicação
22/02/2019

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.672, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/02/2019, p. 22/02/2019

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Conselho Nacional do Ministério Público. 3. Pagamento de salário-família a membros de MP estadual. Benefício não previsto na Resolução CNMP 9/2006. Incompatibilidade com o regime de subsídio. 4. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. 5. Agravo regimental desprovido. (MS 32672 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 21-02-2019 PUBLIC 22-02-2019)
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