JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 30.922

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
29/05/2015

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 30.922, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 05/05/2015, p. 29/05/2015

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP. SUSPENSÃO DE GRATIFICAÇÃO PAGA A PROCURADORES DE JUSTIÇA POR PARTICIPAÇÃO EM SESSÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES E DO CONSELHO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL. ARTS. 64, INC. I, AL. B, E 67 DA LEI ESTADUAL N. 6.536/1973. ATRIBUIÇÃO QUE NÃO CONFIGURA EXCEÇÃO AO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. SEGURANÇA DENEGADA. (MS 30922, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 05-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 28-05-2015 PUBLIC 29-05-2015)
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