- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
STF – RCL 73.951, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 10/04/2025, p. 10/04/2025
EMENTA: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Medidas Coercitivas. ADI 5941/DF. Ausência de Ofensa à Decisão Vinculante. Reexame de Provas. Inadmissibilidade. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que concedeu habeas corpus, cassando decisão que determinou o bloqueio e suspensão de passaportes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão reclamado violou a decisão da ADI 5941/DF. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF afasta a possibilidade de utilização da reclamação para reexame do conjunto fático-probatório. 4. O acórdão reclamado não violou a decisão da ADI 5941/DF, tendo analisado a questão à luz do caso concreto. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.(Rcl 73951 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2025 PUBLIC 10-04-2025)
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