JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.488

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STF – EXTRADIÇÃO 1.488, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

Extradição executória. 2. Regência pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80). 3. Ao Supremo Tribunal Federal, consoante o sistema de contenciosidade limitada, não compete aferir o dolo do agente. No Brasil, os fatos descritos correspondem aos crimes previstos no art. 171 do Código Penal e no art. 19 da Lei 7.492/86. Dupla tipicidade configurada. 4. Prescrição. Continuidade delitiva – Súmula 497/STF. Dupla punibilidade configurada. 5. Pedido de liberdade provisória. Prisão necessária para assegurar-se a aplicação da lei penal. Indeferimento. 6. Extradição julgada procedente, mediante compromisso de computar-se o tempo de prisão para fins de extradição. (Ext 1488, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-06-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)
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