- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 20/04/2012
STF – RMS 26.079, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 20/04/2012
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA DE APLICAÇÃO DE CRITÉRIO DE DESEMPATE ENTRE MAGISTRADOS PARA AFERIÇÃO DE ANTIGUIDADE NA CARREIRA. SEGURANÇA JURÍDICA. 1. A norma vigente ao tempo da posse dos interessados acerca do critério de antiguidade deve prevalecer para todos os fins; posto gerar insegurança jurídica subordinar a lista de antiguidade a critério introduzido pelas alterações supervenientes ao Regimento Interno sempre que se fizer necessário apurar-se a antiguidade dos magistrados. 2. A novel alteração do Regimento aplica-se aos empossados em período ulterior à reforma da norma secundária. 3. A republicação da lista a cada ano tem o escopo de apurar eventual alteração ocorrida, mas não o de alterar, pela aplicação de outros critérios, o desempate já definido, desde a classificação inicial, entre os que se encontram com o tempo idêntico na mesma classe. Precedente: MS 20.479, Rel. Ministro Sydney Sanches, Tribunal Pleno, DJ 30.10.87. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS 26079, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 19-04-2012 PUBLIC 20-04-2012 RTJ VOL-00222-01 PP-00269)
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