JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 127.722

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
21/06/2017

STF – HABEAS CORPUS 127.722, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/06/2017, p. 21/06/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus surge adequado quando, no pronunciamento atacado, tem-se não só a declaração de impropriedade de idêntica medida como também a abordagem da matéria de fundo. PROCESSO-CRIME – NULIDADE – DESAFORAMENTO – INTIMAÇÃO. Uma vez verificada intimação para ciência da óptica do Juízo sobre a impossibilidade de realizar o Júri, descabe cogitar de nulidade. (HC 127722, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 20-06-2017 PUBLIC 21-06-2017)
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