JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 127.093

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
05/05/2017

STF – HABEAS CORPUS 127.093, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 05/05/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – LIBERDADE DE IR E VIR – CERCEIO – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus, presente a liberdade de ir e vir, não sofre qualquer peia, muito menos, ante impetrações sucessivas, por mostrar-se substitutivo do recurso ordinário constitucional. PROCESSO-CRIME – JÚRI – TESTEMUNHA – LOCALIZAÇÃO – AUSÊNCIA. Uma vez não localizada a testemunha, cumpre ao interessado em ouvi-la insistir na intimação, fornecendo endereço em que possa ser encontrada. O silêncio implica preclusão. (HC 127093, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 04-05-2017 PUBLIC 05-05-2017)
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