JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 127.917

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STF – HABEAS CORPUS 127.917, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. O regime de cumprimento da pena é norteado pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PERCENTAGEM. A definição da percentagem alusiva à causa de diminuição da pena circunscreve-se ao campo do justo ou injusto, não envolvendo legalidade ou ilegalidade. (HC 127917, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 144.997

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 12/11/2019

PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PERCENTAGEM. Descabe confundir injustiça na apenação com ilegalidade. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento é definido ante o patamar alusivo à condenação e as circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal. (HC 144997, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 27-11-2019 PUBLIC 28-11-2019)

HABEAS CORPUS 122.831

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 21/03/2017

PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena é fixado, presentes os parâmetros do artigo 33 do Código Penal, ante as circunstâncias judicias. PENA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – REPETIÇÃO CRIMINOSA. O fato de transportar o agente, mediante ingestão, cerca de 2 quilos de cocaína e o de ter-se conduta reiterada impedem a observância da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (HC 122831, Relator(a): MAR…

HABEAS CORPUS 138.076

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 22/08/2017

PENA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. A causa de diminuição da pena prevista no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 decorre de conclusão sobre a atividade esporádica na prática do tráfico de drogas. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. Ficando a pena-base no mínimo previsto para o tipo, há de observar-se o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal, impondo-se regime de cumprimento da pena menos gravoso do que o fechado. (HC 138076, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma,…

HABEAS CORPUS 153.330

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 11/06/2019

PENA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – PERCENTAGEM. A problemática referente à percentagem da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 resolve-se no campo do justo ou injusto, não alcançando, de regra, ilegalidade. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é norteado pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO. A substituição da pena privativa de liber…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.